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Gustavo da Rocha Schmidt


Gustavo da Rocha Schmidt é advogado, sócio de Schmidt, Lourenço & Kingston Advogados Associados, Professor da FGV Direito Rio, Presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA e Procurador do Município do Rio de Janeiro (licenciado).

É Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio (2021-2024), Master of Laws pela New York University School of Law (2008), Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio (2016) e Bacharel em Direito pela PUC-Rio (2000). Leciona disciplinas nas áreas de arbitragem e direito público. É o atual Presidente da Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution – RBADR.

Foi Presidente da Comissão de Arbitragem dos BRICS, da OAB Federal (2019/2021). Tem experiência nas mais diversas áreas do direito, com ênfase no contencioso cível e empresarial e, ainda, na área de direito público. É autor de inúmeros artigos e dos livros “Arbitragem na Administração Pública” e “Comentários à Lei de Arbitragem”.

Reconhecimentos e Prêmios


FEV / 2002


Moção de Congratulação e Louvor

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

MAI / 2008


Weinfeld Fellow

New York University School of Law

JUL / 2012


Medalha Zenóbio da Costa

Guarda Municipal do Rio de Janeiro

NOV / 2012


Ordem do Mérito Judiciário

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DEZ / 2012


Medalha do Mérito Tamandaré

Marinha do Brasil

MAI / 2013


Troféu Dom Quixote

Revista Justiça & Cidadania

MAR / 2017


Medalha Luiz Eduardo Pimenta Pereira

Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo - AJUFERJES

DEZ / 2019


Medalha de Mérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
A honraria é concedida àqueles que desenvolvem serviços relevantes à cultura jurídica.

SET / 2021


Conjunto de Medalhas Pedro Ernesto

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Descrição do reconhecimento aqui

COMPETÊNCIAS

Áreas de atuação


A arbitragem é um procedimento que visa solucionar conflitos das mais variadas áreas (desde que envolva patrimônio e que o objeto em conflito seja negociável – direitos patrimoniais disponíveis) e que hoje, após a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) possui a mesma validade de um processo judicial. Ou seja, a sentença proferida por um árbitro (juiz privado) tem a mesma validade da sentença proferida pelo juiz estatal (ambas possuem a natureza de título executivo judicial).
Em suma, na arbitragem as partes irão nomear o(s) julgador(es) para seu caso e este, seguindo um procedimento distinto do processo judicial estatal e sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa, irão proferir uma sentença que encerra a sua função (a sentença arbitral deverá ser executada no Poder Judiciário se necessário).

Contencioso, litígio ou contestação civil são termos jurídicos que evidenciam o trabalho do advogado em processos não criminais de ações judiciais. O contencioso civil — de modo geral — inclui todas as disputas que são formalmente submetidas a um tribunal referente a assuntos em que uma parte declaradamente cometeu um erro, mas não um crime.

A abrangência do trabalho do advogado não se limita apenas às representações feitas nos tribunais durante um julgamento, mas também se estende aos procedimentos pré-julgamento, incluindo as audiências interlocutórias e aos procedimentos de julgamento em trânsito, como os custos e a execução de um julgamento. Os procedimentos cíveis são apenas alguns dos vários componentes do litígio civil.
De forma clara e muito objetiva, os advogados e outros interessados em litígios civis tratam muitos assuntos especializados fora desta definição, como ações trabalhistas, ações de divórcio, acidentes de trânsito e até mesmo pequenas reivindicações ou causas, desde que, tecnicamente, sejam caracterizados como tipos de litígio “civil”.

No Contencioso Empresarial Estratégico, o foco dos advogados deixa de ser apenas o cumprimento de prazos e êxito em demandas, sejam elas judiciais, administrativas ou arbitrais. A ideia é se antecipar aos problemas, evitando custos desnecessários com litígios sem chance de êxito, criando uma análise profunda das origens dos conflitos na empresa, para reduzir ou até mesmo eliminar as ocorrências.

Direito administrativo é a área voltada para a regulamentação das atividades da Administração Pública e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e alto grau de especialização enquanto ramo do direito.

Sua prática prevê os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade, da eficiência, da proporcionalidade e da subsidiariedade

O Direito Constitucional é a área do Direito Público que analisa as normas constitucionais, isto é, as normas da Carta Maior ou consideradas supremas num Estado soberano. Decorre, então, da elaboração das Constituições nos Estados-Nação. O conceito de Direito Constitucional, portanto, é bastante recente na História do Direito.

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